O Governo do Estado deu início à parceria com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para plantão especial no Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) para atendimento diferenciado aos dependentes químicos . Em casos extremos, a Justiça pode decidir pela internação compulsória do dependente . Para entender melhor o que é o programa e qual o objetivo da ação, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania preparou um guia com perguntas e respostas. 1) A internação compulsória está prevista em lei? Sim. Quando a pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer às internações involuntária ou compulsória, definidas pela Lei Federal de Psiquiatria (Nº 10.216, de 2001). § Internação involuntária : de acordo com a lei (10.216/01), o familiar pode solicitar a internação involuntária, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os respo
Literatura voltada para ajudar pessoas dependentes de substâncias e seu familiares.